SINDROME DO PENSAMENTO ÚNICO NA ECONOMIA BRASILEIRA
Em
1802, profetizando a quebradeira geral do sistema financeiro mundial em 2008 a
partir dos Estados Unidos, Thomas
Jefferson afirmou: "Acredito que as instituições bancárias são mais perigosas para as
nossas liberdades do que exércitos permanentes. Se o povo americano alguma vez
permitir que os bancos privados controlem a emissão de sua moeda, primeiro pela
inflação e, em seguida, pela deflação, os bancos e as corporações que irão
crescer em torno dos bancos irão privar as pessoas de todas as propriedades,
até os seus filhos acordarem desabrigados no continente que os seus pais
conquistaram”.
Mais
recentemente, vale a pena destacar o parecer de um competente Ministro do
Tribunal Superior Federal Brasileiro: "As taxas de juros que estão sendo praticadas,
hoje, no Brasil, são taxas que nenhum empresário é capaz de
suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina de
ciranda financeira, é que é a tônica hoje do mercado financeiro, engordando os
lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do
capital produtivo”.
Esta
declaração do Ministro Marco Aurélio de
Melo que por um descuido não citou a pessoa física, refere-se ao Artigo 192, § 3º da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 que limitou em 12% ao ano ‘‘as taxas de juros reais -
nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito”
- e deu margem a ações revisionais de contratos bancários de alguns poucos que
se sentiram no direito de pagar somente aquele percentual, já que a cobrança
acima deste limite foi conceituada como “crime
de usura, a ser punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei
determinar’’.
Muito
se discutiu se seria legal ou não tal artigo auto-aplicável ou dependente de
norma regulamentar, tendo prevalecido a força dos banqueiros que classificou a limitação da taxa de juros como uma afronta aos princípios da livre iniciativa e
da livre empresa, bem como uma ofensa à auto-regulamentação do mercado e à lei
da oferta e da procura, posição endossada pelo Consultor Geral da
República que opinou pela não auto-aplicabilidade
do referido artigo, dado a inexistência de conceito de juros reais,
argumentando ainda que sua aplicação teria conseqüências desastrosas para a
nação, como, por exemplo, o desvio de capitais para operações com ouro, dólar
paralelo e ativos reais.
De
nada adiantou o argumento de que a
limitação dos juros é a valorização da justiça contratual e da liberdade, na
medida em que garante isonomia real entre partes contratantes desiguais e que a
inexistência de limites levam instituições financeiras a se apropriar de
parcela bastante significativa do Produto Interno Bruto, aumentando os impasses
sociais e econômicos.
Em 2003, já no Governo Lula da Silva, através da Emenda Constitucional nº 40, o
Congresso Nacional revogou o tão discutido artigo, deixando a cargo de leis
complementares a regulamentação do sistema financeiro, como bem exigiram os
poderosos banqueiros que durante os últimos sete anos ganharam rios de dinheiro
atraindo, assediando, estimulados, induzindo e espoliando o cidadão brasileiro através do crédito fácil com taxas de
juros de 200% ao ano nas operações mais simples e até 537% no crédito rotativo
do cheque especial e cartões de crédito, taxas essas, fictícias, irreais e alavancadas através de cálculos e
projeções mirabolantes, considerando uma taxa de inadimplência elevada – se um
pagar regularmente, três podem deixar de pagar, sem acarretar prejuízo para a
instituição financeira – tudo isso favorecendo e locupletando o Governo,
Banqueiros, Políticos e Grandes Empresários.
O que
temos de concreto neste inicio de 2009 é que as vísceras dos intermediários
financeiros estão escancaradas e que o tomador de crédito está consciente de
que se já pagou um terço das prestações contratadas, rolou os saldos dos
cheques especiais e pagou o mínimo exigido pelos cartões de crédito por cinco
vezes, já quitou a divida muito além do que deveria, considerando os 12% anuais previstos no Artigo 192, § 3º da Nossa Carta
Magna, taxa altíssima se considerarmos que o resto do mundo está trabalhando
com números próximos a zero.
Tivéssemos a oposição de anos atrás,
certamente a classe trabalhadora já estaria mobilizada com lideres sindicais
pregando o calote geral, o não pagamento das extorsivas prestações e até
movendo ações de danos morais contra governantes e banqueiros inescrupulosos,
pela forma que foram atraídos, assediados, estimulados e induzidos a
comprometer à taxas estratosféricas, renda futura de até 72 meses para adquirir
bens de vida útil limitada, alimentando
o monstro da inadimplência que certamente deverá explodir, neste primeiro
trimestre.
Com todos os parâmetros furados, o
mundo inteiro reconhecendo que estava tudo errado e que é vital um novo
reordenamento mundial, por que não renegociar
antes que seja tarde, os contratos das pessoas físicas em bases atuais – a taxa
de 12% ao ano previsto na Constituição já seria um grande negócio para
banqueiros que remuneram o capital com taxas de no máximo 8% ao ano - ou até
que tudo se acalme anistiar algumas prestações dos endividados, deixando o saldo
para eles, principais responsáveis por tudo isto? E mais, porque não premiar
com descontos significativos aqueles que ainda estão conseguindo pagar suas
prestações e cartões de crédito em dia?
Instrumento legal (medida provisória) e argumentos fortes
(pesados recursos públicos já
disponibilizados para os Bancos, segmento único até agora imune à crise e em
posição confortável) o Governo tem de sobra.
Será que o nível de comprometimento do
Governo com os Banqueiros é tão alto assim que não possa fazer nada em
benefício da espoliada classe trabalhadora pagadora de impostos?
Circula na Internet a informação de que
a falência da AIG (maior seguradora dos Estados Unidos) e sua estatização pelo
Governo Americano, obrigou Henrique
Meireles, Presidente do Banco Central do Brasil, ir às pressas aos Estados
Unidos salvar o Unibanco. Acontece que a AIG era controladora do UNIBANCO que
automaticamente passou a pertencer ao GOVERNO AMERICANO. Assim para desatar o
nó, o Banco Central do Brasil (Meireles) e BNDES, emprestaram a fundo perdido e
a taxas simbólicas, dinheiro ao ITAÚ que comprou um UNIBANCO enxuto, já que os
títulos podres em carteira ficaram com o Banco Central do Brasil. A historia
pode não ser exatamente esta, mas as noticias da época dão conta de que realmente
existe algo nebuloso nesta história, o que somente saberemos quando for
conveniente e interesse do governo divulgar.
Por favor, senhores governantes,
ministros, doutores, economistas, analistas, videntes e palpiteiros, não me
venham com argumentos técnicos de controle de inflação, aquecimento da
economia, manutenção de empregos, restrição do crédito - se eles não
emprestarem a 12% ao ano aqui internamente, vão emprestar a uma taxa
maravilhosa dessa, a quem lá fora? – Depois da unanimidade (síndrome do pensamento único)
em todas as previsões furadas que vocês fizeram até agosto do ano passado, para
o ano de 2009, qual a margem de segurança e confiabilidade que existe
para o que dizem agora?
Ah! Os senhores não sabem o que
significa síndrome do pensamento único? O Professor José Pacheco explica:
…”a síndrome do pensamento único” consiste em um conjunto de afecções
patológicas muito comuns em formadores de opinião. Para esses doentes, existe
um só modo de pensar, um só modo de agir, um só modelo de escola. Todo o
pensamento divergente, toda a prática dissonante os impele a reações violentas.
Quem ousar interpelar o modelo único, sugerir alternativas, ou instituir outras
práticas, sofrerá perseguições, porque os cultores do pensamento único não
permitem veleidades….”