A criação de um testamento vital permitirá a qualquer
pessoa salvaguardar que tratamentos aceita ou recusa no fim da vida.
Novidade em Portugal, o testamento vital é já uma
realidade em países como Espanha, onde, ao abrigo da Lei do Paciente (aprovada
em 2002), existe um registro de 60 mil “Instruções Prévias”, tão completas que
citam tipos específicos de tratamento e deliberações em relação à doação de
órgãos.
Para Rui Nunes,
presidente da APB, “ao contrário do que acontece com a eutanásia”, esta não é
sequer uma discussão controversa: “A própria Igreja Católica está de acordo.” A
questão a definir é até onde pode ir este documento, já que duas vias são
possíveis — um modelo de texto genérico que garanta não se ser submetido a
meios despropositados de tratamento ou outro que, mais pormenorizadamente,
enumere se aceita, por exemplo, quimioterapia, ventilação assistida, terapias
em fase experimental, etc.
Trata-se, no fundo, defende Rui Nunes, de zelar pelo
que é conhecido como “boa prática médica”, não insistindo em meios
desnecessários e que causem sofrimento inútil. O que não impede de ficar
consagrada a possibilidade de um médico alegar problemas de foro intimo,
referenciando o doente para outro clínico.
Em termos práticos, este é um processo que Rui Nunes
considera “sem dificuldades, nem custos”. De acordo com a proposta, o
testamento vital terá um suporte em papel, podendo ser assinado na presença de
um notário ou de três testemunhas. Além disso, “é sugerida a criação de um
registro nacional de diretivas antecipadas de vontade (Rendav), algo à
semelhança do que existe para a doação de órgãos, que disponibiliza aos
hospitais as fichas individuais registradas”.
Esta é uma prática própria de “países desenvolvidos”,
sustenta em resumo Rui Nunes, que espera ver o tema debatido no início do próximo
ciclo eleitoral.