Deu no Diário Oficial de hoje, 12 de abril de 2011. O juiz euclidense Fábio Alexsandro Costa Bastos condenou o grupo Chiclete com Banana a indenizar o compositor Roberto Walter da Costa Mello. Leia aqui, detalhes do processo ao qual ainda cabem recursos: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 455 - Disponibilização: Terça-feira, 12 de abril de 2011 Cad. 2 / Página 207/210.
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS - COMARCA DE SALVADOR-BAHIA...
...JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA
BASTOS
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS
Expediente do dia 25 de março de 2011
0086180-41.1999.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Roberto Walter Da Costa Mello
Advogado(s): Roberto Francisco Dantas Calil
Reu(s): Chiclete Com Banana Promocoes Artisticas Ltda
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto
O Requerente relata que nunca recebeu retribuição
financeira pela autoria da música, mesmo ela tendo sido gravada e cantada
diversas vezes. Relatou, também, que cobrou, dos integrantes da banda Chiclete
com Banana, em algumas oportunidades, o dinheiro resultante da música, sem
nunca ter obtido êxito.
Aduziu que, no ano de 1997, em decorrência da música ter feito grande sucesso
foi procurado pelo empresário do grupo "Swing Manhoso", sendo que
este revelou a intenção de regravar a música "maravilha coisa louca".
Neste sentido, o Requerente tornou a procurar o Sr. Reinaldo, entretanto este o
informou que desconhecia a música e não sabia informar
sobre valores devidos ao Autor.
Informa o Autor, que, através de um ex-integrante da banda Chiclete com Banana,
obteve a informação de que sua música havia sido registrada pela Edições
Euterpe LTDA, com sede no Rio de Janeiro. Após isso, alega o Requerente, tentou
obter seus direitos autorais de forma amigável, não sendo possível e, em razão
desta impossibilidade acabou por perder a
oportunidade de ter sua composição gravada pelo grupo "Swing
Manhoso".
Pugnou, então, pela condenação da Ré no pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), a título de dano moral e
material e, ainda, a título de direitos autorais fonográficos....
( o teor completo pode ser lido no site do TJBA)
A
sentença...
Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do
CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS do Autor, extinguindo-se o Processo,
com resolução de mérito, condenando o Réu ao pagamento, ao Autor, de R$
50.000,00 (cinquenta
mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado (correção
monetária pelo I.G.P.M./FGV) a partir do ajuizamento da ação, e juros legais, a
partir da citação válida. Condeno, também, o Réu ao pagamento das custas
processuais, incidentes
sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC., deixando
de condenar em honorários advocatícios, visto que o Autor está representado
pela Defensoria Pública.
Publique-se. Intimem-se.
Prezados Senhores,
Estamos decepcionados com a nota publicada em sua revista
acerca de uma suposta condenação de indenização em processo sobre direitos
autorais. Em primeiro lugar, se os senhores fossem diligentes quantos aos fatos
tomariam de surpresa que a referida condenação nada tem a ver com direitos
autorais, conforme nota oficial enviada pela nossa assessoria de imprensa.
Pedimos que a nota seja retirada de imediato, pois denigre a nossa imagem,
dessa foram evitando medidas judiciais cabíveis em reparação de danos morais.
Sem mais,
Atenciosamente,
Roberto Cavalcante
Chiclete com Banana
Autor: Celso Mathias Publicação vista 5436 vezes
Existe 15 comentários para esta publicação
quinta-feira, 15/12/2011 por luciano palma vergonha, so isso que sinto.
sou genro deste cidadao de bem ( autor do processo) que apenas luta a muito anos pelo seus direitos, nao querendo nada alem disso, tenho vergonha dessa banda a qual um dia fui fâ.
quinta-feira, 26/5/2011 por neuza ananias APLICANDO A LEI, DOA A QUEM DOER
Parabéns Dr.Fábio.É DR.mesmo,doa a quem doer.Abraço
domingo, 17/4/2011 por Emanuela andrade abreu duarte Miseros 50 mil
um valor muito baixo do solicitado, nem 5% do que seria de direito..50 mil nao paga o seu trabalho, muito menos devolve o que seria de fato Justo.
quinta-feira, 14/4/2011 por Márcio Só isooooooooooooooooooo!!!!!
Pôxa doutor. Já é um passo...mais 50 mil é quase nada para esses caras que estão esburrando de dinheiro, arrogância e mau caratísmo. Perderam o senso e acham que estão a cima do bem e do mal.
Coragem pelo menos na hora da correção ...
quinta-feira, 14/4/2011 por raphael brasil apena R$ 50.000???
Só isso?! R$ 50.000???
Essa famigerada banda, comedora de dinheiro e inteligência alheios, deveria pagar muito, mas muito mais grana!
quinta-feira, 14/4/2011 por Marconi Cabra retado és tu!
Muito boom! Isso é um chute nos kimbas. Esse grupo musical C.c/B.ascendeu-se da forma mais profana, jabá sobre jabá, propinas, arrogância e beneficies gratuitas e hoje rico imperioso, poderoso e influente, pagando não vai afetar seu orçamento.
quarta-feira, 13/4/2011 por Anomimo Apenas Obrigação
Em primeiro lugar ele não é Doutor coisa alguma, O Título de Doutor é dado a àqueles que cursaram Doutorado, sendo concedido por uma instituição de curso superior, o que de fato ele não deve ter. O que ele fez foi nada mais do que sua obrigação.
quarta-feira, 13/4/2011 por VATÉRIO IDÓLOS DE BARRO
A BAHIA TA CHEIA DE IDÓLOS DEBARRO;NA MÚSICA.NA POLITICA... EM TODOS OS SETORES DA VIDA. OLHO ABERTO PAR ELES
quarta-feira, 13/4/2011 por André Coragem
É um juiz corajoso mas não é o único. Procurem uma sentença do juiz Antonio Maron Agle Filho numa contenda entre o poderoso Chiclete e seu ex membro Cacique Jony. É uma peça de inestimável valor para os que acreditam na Justiça.
quarta-feira, 13/4/2011 por Eric Luiz Exemplo euclidense.
Exemplo para nós que estamos ingressando na carreira juridica.
Parabéns Dr.
terça-feira, 12/4/2011 por Denunciante anônimo No contexto da matéria...
Também existe um fato semelhante entre a cantora Ivete Sangalo e uma cidadã euclidense, que diz ser autora da música Sorte Grande... Parece que o processo corre em segredo de justiça. Sendo fato real é absurda essa situação.
terça-feira, 12/4/2011 por Rômulo Menezes Bom Trabalho
Meu ex colega de sala no Educandario Oliveira Brito, Fabinho como era chamado que já foi goleiro do atingo Indepenju. Hoje Magistrado orgulhando os euclidenses. PARABENS AMIGO...Bom Trabalho
terça-feira, 12/4/2011 por Sebastião Sem entrar no mérito
Sem entrar no mérito da qyestão, quero parabenizar esse juiz pela independência e coragem. Pelo visto ele não se amedronta diante dos poderosos. Vá em frente, a bahia precisa de homens assim!
terça-feira, 12/4/2011 por Valter Coragem
É um magistrado corajoso como poucos. Não se apequena com o tamanho de quem quer que seja
terça-feira, 12/4/2011 por Adalberto parabéns!
O Dr. Fábio como sempre orgulhando sua terra!