Tem duas características dramáticas. A primeira é obrigar as empresas em cujos computadores são armazenados ou circulam dados eletrônicos (plataformas, como o Facebook, ou provedores de acesso, como o UOL) a armazenar informações produzidas pelos usuários. A proposta abrange dados pessoais; estende-se ao material trocado via telefones celulares; e atinge empresas (como a Blackberry) que estão situadas no exterior, desde que queiram oferecer serviços a cidadãos norte-americanos. A espionagem, é claro, não será automática. Terá de ser autorizada por decisão judicial. Mas a lei, se aprovada, instituirá uma atmosfera em que a vigilância é sempre possível.
O segundo aspecto é a interferência na atual arquitetura da rede. Para que tal vigilância seja possível, adverte James Dempsey, do Centro para Democracia e Tecnologia, será preciso alterar a forma como circulam os dados na rede. A atual horizontalidade precisará ser substituída por uma estrutura muito mais piramidal. A mudança implica novos riscos de controle e facilita estabelecer privilégios para a circulação de conteúdos oferecidos por determinados produtores, em prejuízo dos demais (ameaçando a chamada “neutralidade da rede”).
A proposta de lei norte-americana abrirá, provavelmente, mais um capítulo na batalha em torno do futuro da internet.