Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente ou poupança e que, por
isso, devem ser oferecidos gratuitamente, de acordo com a Resolução 3.518/07,
publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.
A explicação para os brasileiros não saberem desses
serviços, de acordo com o IDEC, é a falta de comprometimento dos bancos em
informar ao cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta
utilizando apenas esses serviços. Para chegar a esta conclusão, o Instituto
avaliou a prática das dez Instituições mais utilizadas no Brasil e constatou
que, em seis delas não é possível saber que serviços essenciais podem ser
contratados isoladamente.
Os serviços essenciais atendem aos consumidores que
utilizam tão somente operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem qualquer ônus. Porém, esta prática abusiva é apenas um exemplo das
tantas praticadas pelos Bancos.
As Instituições Financeiras que atuam livremente por
todo o País, praticam, em melhor análise, a falta de informação de forma clara
e precisa ao consumidor. Concluindo-se que por falta de orientação e
conhecimento os consumidores seguem pagando valores que excedem os limites
legais e as Instituições Financeiras seguem com lucros exorbitantes através de
juros e tarifas extorsivas.
Não concordamos que os consumidores têm o direito de
contraírem obrigações e não cumpri-las, mas sim que possuem direitos em
defender e buscar uma forma Justa de quitar suas dívidas, honrando com os
compromissos assumidos.