Segue abaixo texto de claudio Lima
Olá caríssima Jane Amorim,
Recebí uma ligação e, em seguida um telefonema do jornalista e amigo da Revista
Vida Brasil sobre suas dúvidas e questionamentos a respeito do cargo de
secretário de saúde no município de Tucano-Ba.
Para o seu conhecimento sou enfermeiro do quadro efetivo, em Tucano, há
mais de três anos, portanto, e conforme orienta o artigo 37(in verbis) da
Constituição Federal de 1988 (CF/88), deve-se dar prioridade em
cargos comissionados para funcionários efetivos para não onerar ainda mais
a folha de pessoal, continuando ainda com a contribuição previdenciária,
sem nenhuma perda dos direitos trabalhistas, essa é a Lei.
Cumpro um mandato de vereador, em meu domícilio eleitoral que é Euclides
da Cunha-Ba.
Para esclarecer melhor a sua dúvida ou questionamento, em relação a legalidade
da ocupação do cargo de Secretário de Saúde, oserve bem o que preconiza o Art.
38, inciso III CF/ 88 (caput):
"investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo".
Ademais, as funções que ocupo são legais e constitucionais. prestarei uma
entrevista no meios de comunicação local (como também ao jornalista ao qual
você tentou antecipar a informação) e, em rádio na cidade de Tucano para dar
ciência dos fatos.
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acompanhando o meu mandato e doravante o meu cargo de Secretário de Saúde.
Contribua com críticas e sugestões.
Obrigado pela sua preocupação!
saudações,
Cláudio Lima.