...Essa transmissão, inédita no município,
era um avanço em termos de política e elogiada por todos os euclidenses, pois
dava a oportunidade aos cidadãos, inclusive aqueles da zona rural, de
acompanhar os trabalhos dos vereadores.
Contudo, para nossa grande decepção, na última sessão
da Câmara de Vereadores (dia
11/09), a Presidente, vereadora Romilda
Costa, informou que a transmissão das sessões da Câmara através da rádio
comunitária será suspensa, pois ela não é obrigatória. Sendo assim, num atitude
autoritária e antidemocrática, pois ela não consultou os demais vereadores,
suspendeu a transmissão e desfez as esperanças dos euclidenses que acreditavam
na evolução da política no nosso Município.
Justificando sua decisão, a vereadora afirmou que “A
transmissão é ilegal, pois caracteriza uma promoção pessoal e isso é
completamente ilegal”.
É estranha essa afirmativa quanto à ilegalidade da
transmissão das sessões da Câmara, pois nas suas articulações para se tornar
Presidente da Câmara, segundo fui informado por um dos vereadores de oposição,
isso foi uma das suas “promessas de campanha”.
Mais estranho ainda é que o argumento utilizado de que
a transmissão poderia ser caracterizada como promoção pessoal (?).
O Parecer Normativo n° 11/2005 do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia trata desse assunto de forma bastante
objetiva.
De fato, o referido Parecer Normativo esclarece que “a
publicidade, custeada pelo erário, não pode ser utilizada para promoção pessoal
ou proveito próprio dos agentes públicos, valendo-se do exercício de cargo
público, sob pena de se caracterizar enriquecimento ilícito, tipificado na Lei
nº. 8.429/92, consoante farta jurisprudência dos Tribunais do País”.
Ocorre que na situação específica, ao que me consta, as
transmissões das sessões da Câmara não custavam nada a erário. Também não haveria como caracterizar uma promoção
pessoal, pois a Câmara é um colegiado composta por vários vereadores. Se a divulgação
pública do que ocorre nas sessões da Câmara de Vereadores do Município pudesse
ser considerada uma promoção pessoal, então a Vereadora deveria proibir a
presença do povo nas suas sessões, o que seria um absurdo!
O Parecer Normativo conclui que: “É certo que à
Administração Pública impõe-se obediência ao princípio da publicidade, devendo,
contudo, dita publicidade revestir-se do caráter estritamente educativo,
informativo ou de orientação social.” Era o que vinha acontecendo nas
transmissões ao vivo das sessões da Câmara dos Vereadores através da rádio
comunitária!
Finalmente, gostaria de informar que vários municípios
do território brasileiro adotam essa pratica saudável de transparencia e
democracia, o que demonstra não haver qualquer ilegalidade no procedimento.
A manutenção da transmissão das sessões da Câmara pela
rádio comunitária depende exclusivamente da vontade política por parte dos
vereadores. Qualquer outro argumento alegado para sua suspensão é querer
esconder as verdadeiras razões que motivaram essa atitude lamentada por todos
os euclidenses.