Tudo isso nos
leva a refletir sobre quais são os limites da ética e da moral no setor
público.
Entendo que se esse
fato ocorresse na iniciativa privada talvez não houvesse problema algum. Ou
seja, se o dono de uma empresa decide ajudar a sua esposa na administração de
outra empresa de propriedade dos dois e se eles resolvem também utilizar os
serviços de um filho, tudo bem! Eles não têm que dar satisfação a ninguém, pois
isso é uma questão privada.
Ocorre que no
setor público é diferente, pois existem algumas regras constitucionais, tais
como os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade que devem ser
observados pelo Administrador no trato da coisa pública.
Tem algumas
questões que de fato podem parecer legal, porém adentram uma questão que é de
foro íntimo relacionado com a ética e a moral.
Para ilustrar o
que estou querendo dizer, podemos utilizar exemplos relacionados ao Nepotismo. O
Nepotismo
é o termo utilizado para
designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais
qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de
cargos. É utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a
parentes no funcionalismo público.
Portanto, o agente político não pode dar emprego público com
cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar
temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a esposo ou
esposa, filho, neto, bisneto, pai, mãe, irmão, etc..
O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da
impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
Contudo, temos notícias de que várias
formas são utilizadas para burlar o disposto na Lei (ex.: nepotismo cruzado).
Pode até ser legal, mais não é moral.
Ouvimos constantemente diversos casos
de corrupção, desvio de verbas públicas e de nepotismo no nosso cenário
político. Isso faz com que o cidadão comum se torne cada vez mais desconfiado e
sem acreditar nos políticos que ele próprio ajudou a eleger.
Nos casos referidos inicialmente, o
fato do marido ou do filho prestar serviços à prefeitura, onde a figura da prefeita
se confunde com esposa e mãe, desde que não haja contratação formal
comissionada ou gratificada, de fato isso não é Nepotismo. Contudo, fica sempre
a dúvida se realmente os serviços prestados pelos familiares são gratuitos e se
não existe algum interesse oculto ou algum benefício não declarado em
retribuição aos serviços prestados.
Volto
a afirmar que algumas situações embora pareçam legais, adentram
questões exclusivamente de foro íntimo relacionado com a ética e a moral, cada
dia mais raro na administração pública.