Um
encontro para apresentar a legislação capixaba aconteceu na última
quarta-feira, 17, em Salvador, no gabinete do deputado, viabilizado pelo
deputado Luciano Pereira. O deputado Capitão
Tadeu recebeu o gerente da Autoglass e representante do Iase (Instituto Autoglass)
na Bahia, Clóvis Souza Moreira, e a assessora da empresa, Carminha Corrêa.
Na oportunidade o deputado conheceu a Autoglass e o Instituto, e recebeu
informações complementares que podem ajudar a adaptar a lei capixaba à
realidade baiana. A assessoria do Deputado já começou a trabalhar no projeto de
lei que será baseado na lei 9.013 de 10 de novembro de 2008, do Espírito Santo.
O começo-No
Estado do Espírito Santo a destinação final dos vidros automotivos, através da
reciclagem, agora é lei. Fica proibido lançar no meio ambiente os restos
dos pára-brisas de carros que são substituídos, evitando assim o impacto
ambiental. Pela lei, a reciclagem também não pode causar danos ambientais, deve
seguir as normas de saúde e segurança públicas. Segundo dados do setor de
vidros automotivos, apenas 5% desse lixo produzido no país vão para a
reciclagem, e o resto para o meio ambiente.
Essa lei é uma novidade no Brasil, e,
por enquanto, está vigorando apenas no Espírito Santo. O projeto de lei é de
autoria do deputado
O Brasil troca 1,5 milhão de
pára-brisas por ano, e outros 1,2 milhão de vidros laterais e traseiros. E o
custo para os brasileiros supera a R$ 700 milhões anualmente. Um dos motivos
disso é a má conservação das estradas brasileiras, além dos furtos e roubos.
“Boa parte do lixo produzido com os vidros quebrados, infelizmente, vai parar
no meio ambiente onde não se degrada. Essa lei é uma forma de estimular as
empresas comerciais a dar uma destinação correta dos vidros substituídos”,
explica o deputado.
“A lei aprovada e sancionada no Estado
do Espírito Santo servirá de exemplo para o Brasil, onde existe apenas uma
empresa de reciclagem de vidros. Na nossa empresa temos o cuidado de recolher
os vidros quebrados dos nossos clientes e tudo é transportado para a
recicladora